Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
(22) 38421-221_
Responsável pela unidade:
Cristiane Caldeira
E-mail da unidade:
gabinete@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Gabinete tem por competência:
- a coordenação da representação social e política do Prefeito;
- a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;
- a organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
- a preparação e expedição da correspondência do Prefeito;
- a preparação registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
- a organização, numeração e manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
- a assistência ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e federais;
- assessoramento ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
- controle dos prazos para sanção e veto de leis;
- a coordenação para atividades de:
a) imprensa, relações publicas e divulgação das diretrizes planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;
b) redação, registro e expedição de atos do Prefeito em colaboração com a Procuradoria Geral;
c) desenvolvimento das atividades da Assessoria e Assistência do Gabinete;
- a coordenação e supervisão do serviço de cerimonial;
- a elaboração da mensagem anual do Prefeito;
- apoio administrativo à Junta de Serviço Militar, Tiro-de-Guerra e Corpo de Bombeiros;
- a organização e coordenação das atividades de Defesa Civil do Município;
- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Chefia do Gabinete;
- auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas;
- acompanhar os resultados das políticas públicas propostas bem como sua execução;
- coordenar as ações e determinar as atribuições do Chefe do Setor de Triagem e Processamento;
- coordenar as ações e determinar as atribuições do Motorista de Gabinete;
- coordenar as ações e determinar as atribuições da Subcoordenadoria de Segurança das Instalações Administrativas;
- orientar para a elaboração de Decreto Municipal para determinar as atribuições dos Assessores Especiais de Gabinete, Subsecretaria de Gabinete e Subsecretaria de Políticas Públicas;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Cristiane Caldeira
Endereço:
Rua César Vieira, nº 105 - Centro
Telefone:
(22) 3842-1221
Responsável pela unidade:
Manolo Domingues de Oliveira Salazar
E-mail da unidade:
juridico@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
11:30 às 17:30
Competências:
A Advocacia Geral do Município tem por competência:
- promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
- promover a inscrição da Dívida Ativa;
- promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
- assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
- representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
– exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
- velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
- requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
- elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
- avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
- atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade do Natal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
- gerir conjuntamente com o Secretário Municipal de Fazenda e sua estrutura contábil o fundo municipal da Advocacia Geral;
- coordenar as ações e determinar as atribuições do Subprocurador e do Assistente Jurídico;
- coordenar as ações e determinar as atribuições do Responsável pela Controle e Gestão da Cobrança Administrativa;
- coordenar as ações e determinar as atribuições do Responsável pelo Controle e Processamento Administrativo;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação;
- exercer outras atividades correlatas.

Manolo Domingues de Oliveira Salazar
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Daniela Santelmo Barros
E-mail da unidade:
controle@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
A Controladora Interna tem por competência:
- a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle interno;
- coordenar e supervisionar o Sistema de Correição;
- coordenar os serviços de ouvidoria do Poder Executivo, prestando a orientação normativa necessária;
- realizar auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública;
- estabelecer o plano de capacitação dos servidores que integram o sistema de controle interno;
- elaborar e fiscalizar o cumprimento do código de ética dos servidores que integram o sistema de controle interno;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
- definir as estratégias para comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- definir estratégias de transparência na administração pública;
- estabelecer diretrizes de combate à corrupção;
- realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público;
- outras atividades de controle interno definidas por ato normativo próprio ou pela legislação estadual e federal;
- executar atividade no âmbito de sua competência requisitadas pelo Prefeito.

Daniela Santelmo Barros
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Elaine Cristina Gazeta Xavier
E-mail da unidade:
administracao@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
11:30 às 17:00
Competências:
O Secretário Municipal de Administração tem por competência:
- o planejamento, execução supervisão e controle das atividades administrativas em geral;
- a proposição de políticas e normas sobre a administração de pessoal;
- o controle das atividades desenvolvidas relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos servidores municipais;
- a organização e coordenação de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
- a coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;
- a assessoria e orientação aos órgãos da Administração, Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
- desenvolvimento de programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança do trabalho;- a consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;
- a execução das atividades relativas à padronização, aquisição guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
- a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- a elaboração de normas e promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
- a coordenação dos serviços no Paço Municipal;
- a assessoria e orientação técnica aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referentes ao pessoal,- a promoção, em articulação com a Secretaria da Saúde, da inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
- prestar serviços da assessoria de imprensa e de eventos do Município e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta;
- promover a interlocução dos órgãos municipais da Administração Direta Indireta nas relações com a sociedade;
- promover a interlocução dos órgãos municipais da Administração direta e indireta com o Poder Legislativo;
- monitorar e avaliar a imagem do Governo Municipal;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Elaine Cristina Gazeta Xavier
Endereço:
Rua Monsenhor Lamar, 190 - Santo Antônio
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Míriam Villela Duarte
E-mail da unidade:
agricultura@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Agricultura tem por competência:
- planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades relativas a agropecuárias e de abastecimento;
- buscar intercâmbios com órgãos afins, visando o desenvolvimento de parcerias para a realização de práticas economicamente viáveis, ecologicamente sustentáveis e socialmente justas, nas atividades agropecuárias;
- cooperar com as iniciativas públicas e apoiar as iniciativas privadas em atividades ligadas ao setor agropecuário;
- disponibilizar orientação técnica necessária para a obtenção de recursos para a execução da programação dos projetos viabilizados pela Pasta;
- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados á Secretaria;
- o desempenho de outras competências correlatas.

Míriam Villela Duarte
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Luciano Carvalho
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
-

Luciano Carvalho
Endereço:
Praça Antonio Amado, s/n - Centro
Telefone:
(22) 3842-2900
Responsável pela unidade:
Vítor José de Araújo Cunha
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Cultura tem por competência:
- fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura;
- captar e aplicar os recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais do Município;
- propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura;
- supervisionar e avaliar as ações na área cultural do Município;
- representar o Município junto às instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
- fomentar as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;
- incentivar a participação da comunidade na elaboração e proposta de planos projetos e eventos de natureza cultural;
- realizar atividades que possibilitem à população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
- promover ações visando a valorização do artista local;
- elaborar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município;
- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
- o desempenho de outras atividades correlatas.

Vítor José de Araújo Cunha
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Edimaldo Ferreira
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
-

Edimaldo Ferreira
Endereço:
Rua Eloy Vieira Lannes, 71 - João Francisco Braz
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Mirela Neta Nunes Gonçalves Luciano
E-mail da unidade:
promocaosocial@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social tem por competência:
- formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, por meio da oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais, com qualidade e igualdade de acesso, na perspectiva de garantir os direitos dos cidadãos previstos na política municipal de assistência social e de assegurar o comando único de assistência social, de acordo com o preceituado na PNAS - Política Nacional de Assistência Social, e no SUAS - Sistema Único de Assistência Social;
- desenvolver atividades comunitárias no município;
- propor e gerenciar parcerias com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil organizada, consoante com os objetivos que definem as políticas de assistência social, as metas de atendimento e mediante termos de colaboração;
- formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;
- implementar programas de combate à desigualdade, à pobreza e à exclusão social;
- elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas, campanhas e ações de esclarecimento e de defesa de segmentos mais vulneráveis da sociedade, promovendo medidas socioeducativas e/ou de acolhimento institucional, entre outros, no âmbito da Administração Municipal, de acordo com as orientações e deliberações das conferências e conselhos respectivos, legislação e orientações técnicas pertinentes a cada público;
- desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais voltados às necessidades da população de baixa renda;
- assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;
- promover a melhoria das condições de habilidade das habitações existentes;
- promover a regularização de áreas com assentamentos subnoemais, loteamentos e parcelamentos irregulares ou clandestinos;
- reassentar moradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação de risco;
- fiscalizar as áreas livres e as unidades habitacionais;
- prestar auxilio administrativo ao Conselho Tutelar, que desde já passa ser vinculado a estrutura administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- articular com os órgãos dos demais níveis de governo objetivando a celebração de convênios, parcerias, contratos e instrumentos afins, voltados à habitação.

Mirela Neta Nunes Gonçalves Luciano
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Vívian Dutra Fernandes de Castro
E-mail da unidade:
educacao@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Educação tem por competência:
- coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal;
- promover a democracia da gestão escolar, por meio da participação da comunidade no processo;
- coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção do ensino maternal e infantil;
- coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção do ensino fundamental e médio;
- definir, elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do ensino;
- estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal;
- promover a orientação técnico-pedagógica do pessoal docente e especialista, necessários à eficiência das ações educacionais e à melhoria da qualidade do ensino;
- definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas em legislação vigente;
- a coordenação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
- o monitoramento e a avaliação dos resultados de educação do Sistema Municipal de Ensino;
- assegurar o ingresso e a permanência de todas as crianças e jovens nas Unidades da rede de ensino municipal, atuando conforme diretrizes municipal, estadual e federal;
- assegurar a educação inclusiva como responsabilidade do sistema municipal de ensino;
- apoiar as demais secretaria municipais em temas transversais às políticas públicas para a educação.

Vívian Dutra Fernandes de Castro
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Fernando Filho
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
-

Fernando Filho
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Reginaldo Neves Fornazier
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
-

Reginaldo Neves Fornazier
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Natalino Machado de Souza
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Fazenda tem por competência:
- planejar e orientar a política econômica, financeira e fiscal do Governo Municipal;
- planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesas, de acordo com a legislação vigente;
- controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
- executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
- manter contatos nas esfera municipais, estaduais e federais em assuntos relacionados à sua área de atuação;
- controlar a arrecadação orçamentária;
- efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro;
- programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos de aquisição de bens e serviços, locações, adimplemento de obrigações e demais que gerem despesas ao erário;
- executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração Direta;
- executar ações de fiscalização de acordo com as normas tributárias;
- realizar ações de fiscalização de posturas municipais;
- receber e classificar as requisições de compras de todas as Secretaria;
- organizar e monitorar o sistema de controle de compras, com registro sistemático das compras públicas, fracionamento de despesa e objeto;
- fazer recomendações aos Secretários sobre compras públicas e relacionamento com os fornecedores;
- monitorar a performance do fornecedor, efetuando seu cadastramento, quando solicitado por via administrativa pelo mesmo;
- verificar a cotações e a metodologia aplicada;
- definir a modalidade licitatória observando a pesquisa mercadológica realizada;
- confirma a existência, de recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação pública;
- coordenar a elaboração do Plano Municipal Anual de Compras Públicas - PMACP;
- cumprir os pressupostos do procedimento de compras públicas em conformidade com a Lei 8666/1993 e marcos reguladores da matéria;
- coordenar as ações e determinar as atribuições do Responsável pela Gestão de Processamento Administrativo do Setor de Arrecadação;
- promover outras atividades afins.

Natalino Machado de Souza
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Leandro Pinheiro Pessoa
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
-

Leandro Pinheiro Pessoa
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Guilherme Bertolino
E-mail da unidade:
ambiente@porciuncula.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Meio Ambiente tem por competência:
- executar o plano municipal de saneamento básico, no âmbito de sua competência;
- colaborar com a execução do plano municipal de saneamento básico nas ações de competência de outros órgãos do governo;
- estimular a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais das espécies e dos ecossistemas;
- planejar, desenvolver, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes à preservação dos recursos naturais e do meio ambiente, à educação ambiental e à defesa dos direitos dos animais, e aplicar sanções administrativas, quando couber;
- definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do município a serem especialmente protegidos;
- desenvolver estudos, análises e planos, no sentido de orientar a política ambiental do Governo Municipal;
- garantir a educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede municipal e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
- executar o licenciamento ambiental em empreendimentos, em geral, a serem instalados ou existentes no município, de competência da Secretaria;
- fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares e manifestar-se sobre aprovações em plantas de edificações submetidas à apreciação da organização;
- estimular a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer uma de suas formas e causas;
- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
- estimular e contribuir para o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, especialmente na proteção de encostas e dos recursos hídricos;- requisitar a realização periódica de inspeções nos sistemas de controle de poluição e prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física, química e biológica dos recursos ambientais, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população afetada;
- promover medidas administrativas e judicias de responsabilização dos causadores de poluição ou de degradação ambiental;
- estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes alternativas não poluentes, bem como tecnologia poupadora de energia;
- exigir o inventário das condições ambientais das áreas sob ameaça de degradação ou já degradadas.

Guilherme Bertolino
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Dimilson Antonio da Silva
E-mail da unidade:
-
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
-

Dimilson Antonio da Silva
Endereço:
Rua Antonio Duarte, 178 - Centro
Telefone:
(22) 3842-1221
Responsável pela unidade:
Rafael Fabbri Ramos
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Saúde tem por competência:
- propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
- gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
- promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;
- estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda par a a realização da audiências públicas previstas em lei;
- articular-se e participa dos órgãos de controle social;
- articular-se com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
- assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação;
- gerir o Fundo Municipal de Saúde;
- promover o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da organização;
- trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
- avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;
- zelar pela gestão documental institucional;
- utilizar o Sistema de Protocolo Oficial da Secretaria Municipal de Saúde, assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme a legislação;
- gerir o processo de programação e orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira trimestral e anual;
- firmar acordos, contratos e convênios;
-propor, aprovar e encaminha melhorias de qualidade dos ambientes de trabalho de servidor.

Rafael Fabbri Ramos
Endereço:
Parque de Exposições - Caeté
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Riandro Petrucci Pireda
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Turismo tem por competência:
- planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
- assegurar à população o acesso às fontes de cultura;
- organizar e manter as bibliotecas e museus municipais;
- apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais;
- manter intercâmbio com entidades culturais públicas ou privadas;
- coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município;
- promover atividades e eventos voltados para as atividades de lazer;
- incrementar a prática da atividade turística;
- apreciar e incentivar os projetos turísticos desenvolvidos pela atividade privada;
- planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
- oferecer à população diferentes opções de atividades recreativas, propiciando oportunidades para maior integração entre os munícipes;
- estabelecer planos, programas, projetos e atividades destinados ao desenvolvimento do lazer e da recreação;
- elaborar planos de ação relacionados com as atividades esportivas, físicas e recreativas para a a terceira idade;
- transmitir e divulgar informações sobre programas de recreação desenvolvidos por órgãos públicos e entidades privadas, no âmbito comunitário;
- promover eventos e programas recreativos tendo em vista a difusão da prática da recreação;
- criar o hábito de práticas recreativas para o aproveitamento sadio das horas de lazer;
- levar a recreação aos bairros em trabalho conjunto com as Associações de Bairro;
- executar em caráter especial a promoção de eventos e programas destinados à terceira idade, a intensificação do intercâmbio de competições esportivas e recreativas entre os clubes da terceira idade;
- executar atividades e administração de praças esportivas e material esportivo;
- dirigir e fiscalizar todas as atividades das instalações esportivas, inclusive os serviços de vigilância e limpeza das mesmas;- expedir normas e instruções relativas ao funcionamento e utilização das instalações esportivas;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Poder Executivo ou Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no âmbito de sua área de atuação.

Riandro Petrucci Pireda
Endereço:
Rua César Vieira, 105 - Centro
Telefone:
-
Responsável pela unidade:
Gabriel Pereira Gonçalves
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8h às 17h
Competências:
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana tem por competência:
- reduzir os riscos de desastres;
- prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
- recuperar as áreas afetadas por desastres;
- incorporar a redução do risco de desastres e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
- promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
- promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrência;
- monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
- produzir alertas antecipados sobre a possiblidade de ocorrência de desastres naturais;
- estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
- auxiliar no combate a ocupação de áreas ambientais vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
- desenvolver consciência dos municípios acerca dos riscos de desastres;
- orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção;
- integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente;
- executar direta ou indiretamente de projetos, mediação e fiscalização das obras públicas e pavimentação asfáltica, manutenção das vias, próprios, logradouros públicos urbanos;
- coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos plurianual e anual, no que tange a área urbana, programas e projetos de construções e vias urbanas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento;
- elaborar e aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
- aprovar e fiscalizar projetos de obras públicas e obras particulares;
- elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implementação do Plano Diretor;
- instruir e manifestar-se em termos técnicos nas licitações de construções e obras públicas;
- promover vistorias técnicas e fornecer laudos, quando solicitado ou designado para tal fim;
- colaborar na elaboração de normas referentes à edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;
- manter atualizada a planta cadastral do município para efeito de disciplinamento do perímetro urbano, da expansão urbana e núcleos em urbanização, visando o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos físico, social. econômico e administrativo;
- estudar e fornecer, quando necessário, dados técnicos à elaboração e instrução de projetos e lei;
- expedir certidão de diretrizes de loteamentos, parcelamentos de glebas, desdobros e unificações, bem como analisar, despachar e aprovar os processos relacionados;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Defesa Civil e infraestrutura, no âmbito de sua área de atuação.
